
Convênio e reembolso médico
- misaccone

- 20 de jun. de 2024
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No setor de planos de saúde, o reembolso acontece quando o beneficiário recebe de volta o dinheiro que gastou em consultas, exames ou em outros procedimentos particulares realizados por um profissional de saúde.
Para solicitar o reembolso, é necessário apresentar qualquer documento hábil e adequado que comprove o efetivo pagamento do serviço realizado pelo beneficiário.
É recomendada a apresentação da nota fiscal relativa aos procedimentos realizados nos prestadores de serviços. O recibo fornecido pelo prestador do serviço também é considerado um comprovante de pagamento, pois ele atesta que o pagamento foi realizado e recebido.
Deve estar expressamente previsto no contrato do plano de saúde qual é o documento exigido pela operadora para a solicitação do reembolso. Consulte a sua operadora.




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